CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

  1. Partes Contratantes: São partes neste CONTRATO DE LICENÇA, na qualidade de:
  • Desenvolvedor Proprietário e Distribuidor do Software a empresa AWSi LTDa, inscrita no CNPJ sob o nº 72.337.348/0001-80
  • Licenciado(usuário final) o adquirente da presente Licença de Uso do Software.

Objeto do Software: ChefProducent. O sistema contém licença para 1 máquina.

  1. Concessão da Licença: A Desenvolvedora Proprietária e distribuidora AWSi LTDa, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga ao Licenciado em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso a licença para 1 máquina; sendo vedado o compartilhamento do programa por mais de 1 (uma) máquina simultaneamente, sob pena de configurar violação contratual, ensejando a imediata rescisão contratual e multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor comercial do software; executando procedimentos dentro da Legislação Vigente, em caráter não exclusivo e intransferível do programa de computador (doravante denominamos  simplesmente ChefProducent, composto pela Chave de registro do usuário). Caso o Licenciado (usuário) necessite instalar em mais máquinas, deverá adquirir previamente licenças adicionais mediante o pagamento do preço em vigor. As Licenças não constituem transferência de propriedade, sendo que a AWSi LTDa não está de qualquer forma vendendo esse software/PROGRAMA de computador, mas sim, de acordo com a Lei, licenciando o seu uso, o qual continua sendo propriedade da AWSi LTDa. Tudo de acordo com a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e a Lei do Software (Lei nº 9.609/98).
  1. Adesão ao Contrato: Ao instalar o PROGRAMA o Licenciado estará concordando com os termos e condições ajustadas nesse contrato. Caso o Licenciado não concorde com os termos e condições estipulados nesse contrato deverá de imediato entrar em contato com seu revendedor
  1. Direitos de Propriedade: O Licenciado reconhece expressamente que o PROGRAMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais, distintivos, manuais, documentação técnica e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais e/ou direitos de propriedade da Desenvolvedora e Proprietária ou de sua Distribuidora, sendo tais direitos protegidos pela Legislação Nacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis nº 9.610/98 e 9.609/98. Fica expressamente proibida a divulgação desse produto, bem como de sua Logomarca em qualquer tipo de Comércio Eletrônico e Mídia Audiovisual sem a prévia autorização por escrito da Desenvolvedora e Proprietária, no caso a empresa AWSi LTDa, responsável pelo PROGRAMA. Também é vedado ao Licenciado, em relação ao PROGRAMA: ceder, doar, reproduzir cópias de todo ou parte do PROGRAMA, alugar, arrendar, emprestar, dar em garantia, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line ou de outra forma gratuita ou onerosa; descompilar, mudar a engenharia, enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA ou parte dele — que não seja a simples utilização disposta na cláusula 2 (dois), sob pena de incursão na legislação aplicável, tanto na esfera cível quanto criminal, acrescido de multa no importe equivalente à 20 (vinte) vezes o valor comercial do software no dia da identificação do ilícito contratual.
  1. Garantia: O Licenciado terá um prazo de 30 (trinta) dias após a contratação para reclamar a substituição da mídia física (Registro Chave), na hipótese desta se encontrar danificada por ocasião do seu recebimento, tais como por problemas de transporte ou manuseio. Novas versões, “releases”, melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos, mudanças na Legislação que exijam alterações relativamente ao PROGRAMA e/ou a seus módulos que, porventura, a Desenvolvedora e Proprietária vier a disponibilizar no mercado, serão considerados novos produtos e serviços, e poderão ser adquiridos pelo Licenciado mediante o pagamento do preço então em vigor, sujeitos aos termos e condições do presente ajuste.
  2. Suporte Técnico:

6.1. HARDWARE:

* Processador – 1.0 GHZ ou superior

* Memória RAM – 1 GB ou 512 MB para XP (recomendado 2 GB)

* Espaço em disco (HD) – 500 MB

* Memória de vídeo e resolução – 64 MB 1024×700 ou superior

* Conexão e comunicação – Cabo/Wireless – Protocolo TCP/IP, Portas Serias (RS 232) para balanças, e Impressoras

* Software necessários – Navegador de Internet

6.2. SISTEMA OPERACIONAL:

* Windows Seven Professional 32/64 bits (Logado com o usuário Administrador – Conta interna do Windows).

* Windows Seven Ultimate 32/64 bits (Logado com o usuário Administrador – Conta interna do Windows).

* Windows 8.0 Pro 32/64 bits (Logado com o usuário Administrador – Conta interna do Windows).

* Windows 8.1 Pro 32/64 bits (Logado com o usuário Administrador – Conta interna do Windows).

* Windows 10 Home e Pro 32/64 bits (Logado com o usuário Administrador – Conta interna do Windows).

6.3. O Suporte Técnico fornecido ao Licenciado limita-se a esclarecimentos sobre o Software. Assim sendo pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso de computador por parte do Licenciado, o que inclui o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar e do assunto que esse Software se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere ao Software adquirido e o bom estado de funcionamento desse computador.

6.4. O Suporte Técnico limita-se ao atendimento ao Licenciado, não estando incluídos neste a ligação telefônica que corre por conta do Licenciado. Quando a versão for do mesmo ano da data do registro o Licenciado terá direito ao Suporte Técnico pelo período de 1 (um) ano a partir do primeiro registro do sistema. O suporte Técnico prestará atendimento ao Licenciado somente para a versão vigente e a anterior. Após esse prazo se o Licenciado necessitar de Suporte Técnico deverá adquirir uma atualização do Software mediante o pagamento do preço então em vigor. Caso o usuário estiver com o prazo de suporte técnico vencido e por motivo de formatação da máquina ou instalação do sistema em outra máquina ou servidor ou por qualquer outro motivo precisar do suporte técnico, deverá efetuar a atualização. Este serviço será prestado de segunda a sexta-feira nos dias úteis do município sede da empresa das 09:00 (nove horas) às 17:00 (dezessete horas), via telefone (0xx41) 3402-7233 ou e-mail [email protected].

 

  1. Limitação de Responsabilidade: O Licenciado declara, reconhece e aceita que: O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios, ou defeitos e que, assim sendo, a Desenvolvedora e Proprietária não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos; o PROGRAMA não foi desenvolvido sob encomenda do Licenciado, mas para uso genérico, razão pela qual a Desenvolvedora e Proprietária não pode garantir que o PROGRAMA atenderá todas as necessidades específicas do Licenciado.

7.1. A AWSi LTDa e qualquer outra pessoa que tenha participado do processo de criação, comercialização ou distribuição isentam-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas ou danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequênciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente da aquisição ou utilização do PROGRAMA, causados ao Licenciado ou a terceiros. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da Desenvolvedora e Proprietária ultrapassará o valor pago pelo Licenciado relativamente á Licença de uso da cópia do programa que ocasionar o dano, perda ou prejuízo, vez que a administração do sistema compete única e exclusivamente à licenciada.

  1. Da vigência: Este contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado, porém estará automaticamente rescindido, independente de notificação, por parte da Desenvolvedora e Proprietária, no caso de violação por parte do Licenciado (direta ou indiretamente), pessoalmente ou na pessoa de seus prepostos representantes, de qualquer de seus termos e condições, podendo a Desenvolvedora e Proprietária, como lhe faculta a lei, requerer judicialmente a cobrança de indenizações por prejuízos e violação de Direitos Autorais. Neste caso a licença de uso do PROGRAMA de computador ficará automaticamente suspensa.
  1. Do Registro: O registro do produto adquirido deve ser feito junto à Desenvolvedora e Proprietária ou sua Distribuidora através de um dos meios disponíveis, seja internet, por meio dos sites www.chefproducent.com e www.acervodigital.com A falta do registro do Software resultará na não prestação de serviços de suporte, bem como não será fornecida nenhuma documentação referente ao Software.
  1. Disposições Gerais

12.1. A rescisão motivada pela Licenciada não confere direito a devolução de valores.

12.2. Todas as partes que integram o presente termo ficam obrigadas a manter sigilo acerca de qualquer informação sobre o Software que assim requeira.

12.3. A Desenvolvedora e Proprietária, assim como a Distribuidora efetuarão contato preferencialmente via e-mail e telefone, sendo que os protocolos das ligações e os e-mails repassados servirão como comprovação dos atos praticados. Para isso, fica obrigada a licenciada a fornecer, sempre que necessário, a atualização dos telefones e e-mails para contato, correndo sob sua responsabilidade qualquer falha na prestação do serviço em razão de números e dados desatualizados/incorretos.

12.4.  A licenciada é a única e exclusiva responsável pelas informações inseridas no software, bem como cadastramento, senhas, permissões e modo de utilização do software por usuário final e/ou terceiros sob sua responsabilidade.

12.5. Caso ocorra troca de equipamento pela licenciada, esta se responsabiliza em efetuar a desinstalação e limpeza no sistema de modo a não fornecer a outrem dados do Software. Caso prejuízos sejam detectados pela falta de atenção a presente cláusula, a licenciada arcará com as custas para que seja sanado o problema.

12.6. A licenciada ficará responsável por manter seu banco de dados com relação ao sistema, bem como promover Backup de forma regular, para resguardar suas informações em caso de problemas.

12.7. A Desenvolvedora e Proprietária fica isenta da obrigação de qualquer reparação e/ou manutenção se constatado que o problema não decorre da regular utilização do software e/ou se constatado que decorre de uso irregular/indevido, fora das especificações/recomendações/instruções, ou ainda decorrente de caso fortuito ou forçam maior, ou ainda por contaminação de vírus ou mediante tentativa ou efetivação de alteração do sistema não autorizado.

13. Foro: Fica eleito o foro da cidade de Curitiba/PR, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado, para dirimir dúvidas a respeito do presente contrato.